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NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO NA EXPOSIÇÃO/CONCURSO AMPLITUDE 2024


•   1   •

Poderão participar nesta exposição/concurso artistas, residentes em Portugal. Ao participar os artistas vêem-se obrigados a corresponder ao regulamento aqui expresso;
 

•   2   •

Cada artista poderá apresentar até duas obras. A data de produção não poderá ser superior a quatro anos. A seleção das obras será efetuada por um júri, nomeado pela organização (Coletivo Artístico O Porco Voador);
 

•   3   •

Os elementos envolvidos na organização e os membros do Júri não poderão apresentar obras a concurso;
 

•   4   •

Os artistas a concurso terão de apresentar:

a) Boletim de Inscrição, integralmente preenchido e assinado pelo autor.

b) Nota biográfica com o máximo de 10 linhas.

c) Um mínimo de duas e um máximo de cinco fotografias de cada obra, com diferentes perspetivas, em formato digital “JPEG”. Cada imagem deverá estar identificada.

d) Ficha técnica das peças com título, técnicas utilizadas, dimensões, data.

Título: O título da obra

Técnica utilizada: Técnica empregada para a feitura da obra e materiais utilizados

Dimensões: altura x largura x profundidade

Data: Ano de conclusão da obra

 

•   5   •

A informação constante no ponto 4. deverá ser enviada para o e-mail  acaso.1962@gmail.com (via we transfer), até ao dia 11 de Agosto de 2024.

 

•   6   •

O resultado da seleção de artistas e obras será comunicado aos artistas selecionados até ao dia 24 de Agosto de 2024.

​

•   7   •

A entrega das obras selecionadas deverá ser efetuada entre 26 de Agosto e 14 de Setembro, no Solar dos Zagallos, Largo António José Piano Júnior, 2815-716 Sobreda, Almada,  no horário de funcionamento ao público (quarta a sábado, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30. Domingos das 14:00 às 17:30).

 

•   8   •

Não serão recebidas obras entregues fora do prazo definido no ponto anterior.

 

•   9   •

Os trabalhos enviados por correio ou transportadora, para a morada definida no ponto 7., deverão possuir o frete pago.

 

•   10   •

A responsabilidade da organização pelos trabalhos a concurso corresponde ao período compreendido entre a receção e o seu levantamento. As obras rececionadas em mau estado de conservação não será aceites a concurso. Os artistas cujas obras se encontrem nesta situação serão notificados por email.

 

•   11   •

Os artistas cujas obras sejam selecionadas não as poderão retirar antes do encerramento da exposição.

 

•   12   •

O seguro de permanência das obras, desde a chegada até à devolução / levantamento, é da responsabilidade da organização

 

•   13   •

A organização reserva-se o direito de fotografar as peças selecionadas quer para divulgação, quer para inserção no catálogo da exposição. Não serão pagos quaisquer direitos de autor.

 

•   14   •

A organização atribui um prémio à melhor obra a concurso. A constituição do prémio é a seguinte:

a) uma exposição individual no Solar dos Zagallos,

b) 350 euros em dinheiro (patrocínio da União de Juntas de Freguesia da Charneca e Sobreda)

c) 150 euros num vale em material na loja Ceramistashop.

d) Ao valor dos prémios serão deduzidos os direitos e impostos correspondentes.

 

•   15   •

A obra premiada fica propriedade do O Porco Voador.

 

•   16   •

O júri que atribui o prémio para a melhor obra a concurso tem a seguinte constituição:

a) um elemento da CMA

b) um elemento da União de Juntas de Freguesia da Charneca e Sobreda

c) um elemento do O Porco Voador

d) um representante da loja Ceramista shop

e) um artista convidado

Das decisões do Júri não cabe apelo.

 

•   17   •

A organização procederá à edição de um catálogo ilustrado.

 

•   18   •

Os trabalhos expostos deverão ser levantados entre 4 e 6 de Novembro de 2024, no horário de funcionamento do Solar dos Zagallos.

 

•   19   •

Os casos omissos nas presentes normas serão decididos pela organização.


 

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